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Notícia
Advocacia-Geral evita que concessão do Aeroporto de Recife sofra empecilhos judiciais
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que uma liminar atrapalhasse o cronograma de concessão do Aeroporto Gilberto Freyre, em Recife (PE).
A atuação ocorreu no âmbito de ação popular movida pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) contra o Decreto 9.180/2017, que incluiu o terminal pernambucano e outros cinco aeroportos federais (Aracaju, João Pessoa, Campina Grande, Juazeiro do Norte e Maceió) no Programa Nacional de Desestatização (PND). O leilão de concessão dos aeroportos – que juntos receberam 13,2 milhões de passageiros em 2017 – está previsto para ser realizado no primeiro trimestre de 2019 e deve atrair investimentos de R$ 2,1 bilhões.
Na ação, o parlamentar alega que uma regra específica do decreto – a que facultou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) optar pela concessão individual ou em bloco dos aeroportos – poderia representar um prejuízo para o patrimônio público.
A liminar pleiteada pelo deputado foi indeferida em primeira instância, mas o parlamentar recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com um pedido para que os efeitos do decreto fossem suspensos até que o mérito da apelação fosse julgado pela Corte.
A solicitação foi contestada pelas unidades da AGU que atuam no caso (Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e Procuradoria Federal junto à Anac). Em memorial entregue ao presidente do TRF5, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, os procuradores federais destacaram que a decisão sobre o modelo de concessão será feita com base em estudos técnicos e privilegiará o interesse público.
"Uma decisão normativa de indicar um empreendimento para o PND e permitir que a concessão se dê em bloco ou individualmente, de acordo com estudos técnicos apropriados, jamais pode ser compreendida como um ato lesivo ao patrimônio público", ressaltou a AGU em trecho do documento.
Autorização
As unidades da AGU também rebateram a alegação do autor de que a publicação do decreto presidencial seria insuficiente para o início do procedimento de concessão, uma vez que seria necessária autorização específica do Legislativo para o ato. As procuradorias apontaram que o próprio parlamentar teria reconhecido a higidez do normativo na medida em que requereu, na ação, que a concessão dos aeroportos fosse realizada de forma individual – dispensada nessa hipótese, portanto, a autorização legislativa que supostamente estaria ausente.
"Essa contradição só corrobora o que foi dito acima, no sentido que a ação popular sob análise não busca a defesa do interesse do patrimônio público ou da moralidade administrativa, mas sim almeja um interesse pessoal, desprovido de qualquer amparo técnico-jurídico", assinalou a AGU no memorial.
Os procuradores federais lembraram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já deu aval para o leilão em bloco de aeroportos (Acórdão 2463) quando analisou licitação conjunta dos aeroportos de Vitória (ES) e Macaé (RJ). Na oportunidade, a Corte de Contas reconheceu que a decisão da administração pública estava baseada em "avaliação sólida das consequências dos atos e decisões tomadas pelos órgãos envolvidos, assim direcionada para que recaia sobre a alternativa mais efetiva, eficaz e eficiente, levando ao mercado a credibilidade, e a todos os atores do processo a previsibilidade e estabilidade característicos da boa regulação".
Julgamento
O presidente do TRF5 acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de efeito suspensivo à apelação. O mérito do recurso, que está sob a relatoria do desembargador Francisco Roberto Machado, ainda será analisado pela 1ª Turma do tribunal.
Ref.: Processo nº 0809396-88.2018.4.05.8300 – TRF5.
Notícia publicada em 30/11/2018. Fonte: Advocacia-Geral da União.
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