A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando a validade das novas regras para distribuição de royalties adotadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Conforme determinação da Lei 12.734/12, a ANP passou a considerar como instalação de embarque e desembarque, para efeitos de distribuição de royalties, pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no país.
Com as novas regras, o número de municípios com direito aos royalties subiu para 175, desde junho de 2013, com a redução do valor até então recebido pelas 86 prefeituras beneficiadas pelo critério anterior.
Para continuar a receber os royalties com base na regra antiga, o município de Felipe Guerra (RN) ajuizou ação alegando que alguns dispositivos da nova legislação seriam inconstitucionais e teriam sido suspensos por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4917.
O município chegou a obter decisões favoráveis na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas a AGU recorreu ao STJ por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.
Na corte superior, os procuradores federais ponderaram que não há como a ANP manter o valor antigo dos repasses e cumprir a nova legislação ao mesmo tempo, "uma vez que o 'bolo dos royalties' não foi ampliado, apenas dividido em maior número de fatias".
"A legalidade se traduz como um dos mais importantes ditames a serem seguidos pela administração em suas atividades cotidianas. Como não poderia ser diferente, a ANP obedece com afinco tal princípio, principalmente na observância às regras de distribuição de royalties, até porque este destina-se aos entes da federação, e não a ela mesma", assinalou a AGU no recurso.
O pleito da AGU foi acolhido por unanimidade pela Segunda Turma do STJ, que reconheceu a legalidade da nova forma de distribuição de royalties.
Notícia publicada em 02/04/2018. Fonte: Advocacia-Geral da União.
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