A responsabilidade subsidiária da União por débitos trabalhistas de empregado terceirizado não é automática e ocorre somente quando o Estado é omisso na fiscalização do contrato com a empregadora. A tese foi mais uma vez confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação na Justiça do Trabalho que resultou na condenação somente da empresa.
A atuação ocorreu após funcionário da Planalto Service Ltda. ajuizar a ação com o objetivo de receber os respectivos valores de férias, salários e multa prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas. Ele afirmou que foi contratado pela empresa para trabalhar no Senado e no Ministério da Justiça, entre agosto de 2012 e outubro de 2015. Por não ter recebido os direitos trabalhistas, pediu o pagamento de R$ 37 mil.
Contudo, a Advocacia-Geral sustentou que não poderia haver responsabilização da administração pública pela dívida. De acordo com os advogados da União, o cargo que o autor ocupava não fazia parte do objeto do contrato firmado entre a Planalto Service e a União, fato que por si só inviabilizaria os pedidos formulados na ação – uma vez que seria ônus do trabalhador comprovar ter prestado serviço ao poder público.
Fiscalização
A AGU destacou, ainda, que o pagamento da verba em atraso seria devido pela União somente se ficasse comprovado que gestor público deixou de fiscalizar a regularidade do contrato e a quitação dos direitos trabalhistas dos funcionários, o que não ocorreu em relação à empresa.
A ação foi analisada pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, condenando a Planalto Service ao pagamento das parcelas rescisórias e de multa de 0,2% sobre o valor da rescisão. Em relação à responsabilização subsidiária da União, os argumentos da AGU foram acolhidos e o pedido foi julgado improcedente.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União.
Ref.: Processo nº 0000702-17.2016.5.10.0022 - 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
Notícia publicada em 12/06/2017. Fonte: Advocacia-Geral da União.
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